Importação de semente de maconha é discutido no STJ.
Lei de Drogas, Pequena Quantidade de Sementes de Cannabis e o Superior Tribunal de Justiça.
Em julgamento datado em 25 de Agosto de 2020, nos autos do REsp 1859498 SC 2020/0019944-4, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que "tratando-se de pequena quantidade de sementes e inexistindo expressa previsão normativa que criminaliza, entre as condutas do artigo 28 da Lei de Drogas, a importação de pequena quantidade de matéria-prima ou insumo destinado à preparação de droga para consumo pessoal, forçoso reconhecer a atipicidade do fato". Por causa disso, não se justifica instauração de investigação criminal especialmente porque tais sementes não contêm o princípio ativo inerente à substância canábica"
A decisão foi de relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
A discussão sobre aplicação ou não do inciso I do § 1º do art. 33 da lei n.º 11.343/2006 ao tratamento da semente da canabis é controverso, portanto, ainda há muita água a ser passada por baixo da ponte. Contudo, pode ser utilizada como parte de tese defensiva.
Até o próximo conteúdo.
Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire
Advogado
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